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Aprovação do DECRETO Nº 12.438, DE 17 DE ABRIL DE 2025 -Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

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Aprovação do DECRETO Nº 12.438, DE 17 DE ABRIL DE 2025 -Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Este decreto publicado em abril de 2025 dispõe sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil.

O governo federal deu um passo importante para fortalecer a economia circular e a indústria da reciclagem no país. A regulamentação observou requisitos como os potenciais impactos ambientais, a viabilidade econômica e competitividade da indústria, a reciclabilidade do produto, o grau de pureza do resíduo e o impacto da importação nas atividades de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.

Créditos e acesso a este decreto:

Leia mais informações disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.438-de-17-de-abril-de-2025-624932138