Este decreto publicado em abril de 2025 dispõe sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil.
O governo federal deu um passo importante para fortalecer a economia circular e a indústria da reciclagem no país. A regulamentação observou requisitos como os potenciais impactos ambientais, a viabilidade econômica e competitividade da indústria, a reciclabilidade do produto, o grau de pureza do resíduo e o impacto da importação nas atividades de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis.
Créditos e acesso a este decreto:
Leia mais informações disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.438-de-17-de-abril-de-2025-624932138